O Ministério da Previdência Social anunciou uma medida que afeta diretamente os beneficiários do INSS: até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão dos benefícios. Esta decisão foi oficializada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União.

A obrigatoriedade de realizar a prova de vida se aplica a todos aqueles que recebem benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Além de prorrogar o prazo para a comprovação da prova de vida até o final de 2024, a portaria também altera a contagem de tempo para 10 meses. Anteriormente, essa contagem iniciava a partir da data de aniversário do segurado, mas agora começa a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.

A comprovação da prova de vida pode ser realizada tanto presencialmente, nos balcões de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador, quanto digitalmente, através do aplicativo Gov.br, utilizando o reconhecimento facial.

Com o objetivo de evitar suspensões indevidas dos benefícios, o INSS passará a receber dados biométricos de outros órgãos públicos federais, que serão cruzados com as informações disponíveis na base de dados do governo.

(Redação AASPA)

4 respostas

    1. Bom dia,

      Para que possamos dar continuidade à sua solicitação e realizar a devida análise, solicitamos, por gentileza, que nos informe seus dados pessoais, incluindo o número do CPF.

      Permanecemos à disposição.

      Atenciosamente,

  1. AASPA descontos sem autorização na folha dos aposentados tem mais não sai como consignado sai como contribuição não autorizei nada nem me associei quero devolução do meu dinheiro.

    1. Bom dia,

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