Estatuto

CAPÍTULO 1

Da Denominação, Sede e Finalidade

Art. 1º. A entidade ora constituída girará sob a denominação de AASPAASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APOSENTADOS, constituindo-se uma associação civil, sem fins lucrativos, sem qualquer conotação política, religiosa, filosófica ou racial, visando à cooperação mútua para a obtenção de benefícios coletivos para os aposentados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) do INSS, voltados à segurança social de seus associados, respectivos familiares, na prevenção e reparação de atos contingentes às suas vidas e para pleno exercício da cidadania.

Art. . A Associação terá sua sede no Município e Comarca de Belo Horizonte/MG situado na Avenida Raja Gabaglia, nº 3950, loja 20 C, Bairro Estoril CEP 30494-310, podendo constituir diretorias regionais em outras partes do Território Nacional.

Art. 3º. A associação terá prazo indeterminado de duração.

Art. . A Associação tem por finalidade e proteção, representação e defesa legal dos interesses difusos, ou individuais dos aposentados e pensionistas ou coletivos das entidades afiliadas representativas dos aposentados e pensionistas, junto a qualquer entidade de natureza pública ou privada, Nacional ou Internacional, em especial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como contribuir para a educação, formação integral, intelectual, técnica, cultural e cidadão dos inativos, desenvolvendo ações que visem ao bem estar, diversão lazer, saúde, qualificação e requalificação social e profissional. Aperfeiçoamento técnico, treinamento e formação, presencial, ou à distância, inclusive social, redução da pobreza, em consonância com os eixos estratégicos do desenvolvimento da economia Nacional, podendo, ainda, desenvolver outras ações sociais de relevante interesse da sociedade geral. No desenvolvimento desse programa a “ASSOCIAÇÃO” desenvolverá suas atividades em todo o território Nacional e poderá:

  • a) Constituir grupos de trabalho ou incumbir pessoas habilitadas para realizarem pesquisas, não só no País como no Exterior, sobre assuntos dos objetivos sociais;
  • b) Promover conferências, cursos e seminários para exame, estudo, divulgação e discussão de matérias abrangidas pelos seus objetivos;
  • e) Prestar consultoria no âmbito de seus objetivos;
  • d) Impetrar mandado de segurança coletivo e ajuizar ações coletivas ou individuais, na forma expressa na Constituição Federal, em nome das entidades representativas de aposentados e pensionistas e seus representados;
  • e) Celebrar convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos com instituições públicas ou privadas, autárquicas ou fundacionais, nacionais ou internacionais, a fim de estabelecer intercâmbio de estudos, deias, sugestões e pesquisas para a fixação de bases para a cooperação técnica, profissional, econômica ou social, desenvolver ou executar programas e projetos em âmbito regional, nacional ou internacional, que contemplem os objetivos da “Associação”.
  • f) Representar, perante os poderes executivos, legislativos e judiciários, os interesses dos aposentados e pensionistas e de suas entidades representativas;
  • g) Proteger, por todos os meios ao seu alcance, os direitos e interesses gerais dos aposentados e pensionistas e de suas entidades representativas perante as autoridades constituídas;
  • h) Promover a unidade e a solidariedade entre os aposentados e pensionistas e suas entidades representativas;
  • i) Interceder junto às autoridades administrativas, judiciárias, legislativas e previdenciárias, acelerando a solução dos problemas das entidades de aposentados e pensionistas;
  • j) Criar serviços de assessoria e consultorias técnicas, nos planos nacional ou internacional, para assuntos previdenciários, econômicos, sociais, culturais e de intercâmbio;
  • k) Promover manifestações para preservar e ampliar as conquistas dos aposentados e pensionistas e suas entidades representativas;
  • l) Desenvolver relações sociais no interesse dos aposentados e pensionistas buscando estabelecer a melhoria de condições de vida e o valor dos benefícios previdenciários;
  • m) Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pela justiça social e pelos direitos fundamentais do cidadão e filiar-se a entidades nacionais e internacional que promovam a luta em defesa dos aposentados e pensionistas e indicar representantes;
  • n) Adquirir, locar, sublocar patrimônio seu ou de terceiros, como sede, subsede, escritório, delegacias, subdelegacias, colônias de férias, clubes de campo, clínicas, consultórios e participar do capital de empresas, sendo que todos os frutos dos investimentos ou rendas derivadas de seus bens ou patrimônios serão, sempre, revertidas às atividades que integram as suas funções sociais, vedadas qualquer outra utilização e manter convênios ou parcerias com quaisquer outras entidades ou pessoas, visando o benefício dos aposentados e pensionistas e das entidades afiliadas;
  • o) Fundar adquirir, manter cursos e escolas em quais níveis, celebrar convênios com instituições governamentais ou instituições especializadas para esse fim, inclusive para o atendimento a portadores de necessidades especiais, visando aos interesses dos aposentados e pensionistas e das entidades.

§1º A “Associação”, poderá instituir delegacias e subsedes ou escritórios em qualquer unidade da Federação, se assim lhe convier, que tenha por finalidade a representação delegada, assim como as mais diversas atividades em benefício dos aposentados e pensionistas e das entidades afiliadas do Brasil, podendo para o cumprimento das tarefas a que se propõem, firmar acordos com o poder público, iniciativa privada, instituições fundacionais, entidades do terceiro setor, nacionais e internacionais.

§2º Para a divulgação de suas atividades poderá a “Associação” promover a edição, impressão e divulgação de boletins, jornais, revistas ou outras publicações de interesse da entidade.

§3º Todas as finalidades, disposições, programas, metas, compromissos, atividades e deveres da “Associação”, também são aplicadas e se destinadas aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e se destinam a atender, proteger, representar e defender legalmente os interesses difusos dos mesmos.

Art. . Constituem receita da Associação:

  • a) Contribuições dos associados;
  • b) Taxas e remuneração de seus serviços;
  • c) Locações, doações, legados e subvenções.

Parágrafo único – Fica instituída uma contribuição mensal de no máximo 5% (cinco por cento) do salário-Mínimo, obedecendo as regras da margem consignável, ficando vedado o desconto quando o associado ultrapassar a margem consignável definida em Lei, não sendo permitido qualquer desconto associativo quando não for autorizado expressamente pelo associado. O reajuste da taxa associativa fica condicionado ao reajuste dos benefícios recebidos pelos aposentados, pensionistas e beneficiários do RGPS.

CAPÍTULO 2

Dos Associados

Art. 6º. É ilimitado o número dos Associados, sendo condição para admissão, além do pleno gozo de sua capacidade civil e a inexistência pregressa de fatos ou situações desabonadoras, que seja obrigatoriedade aposentado do regime geral de Previdência Social (RGPS) do INSS.

Art. 7º. A admissão de qualquer associado será proposta mediante o preenchimento de formulário próprio pelo interessado, sendo submetido à apreciação da Diretoria Regional com atribuição sobre a unidade de federação a que pertença, ou, na sua falta, à Diretória Central.

§1º A proposta de admissão considerar-se-á aceita pela Associação, se a Diretoria respectiva, nos 20(vinte) dias subsequentes à sua apresentação, não a rejeitar de forma justificada.

§2º A demissão de associado dar-se á por iniciativa própria do interessado, mediante comunicação escrita à Diretoria respectiva, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, devendo o demissionário, nesse período, providenciar a liquidação e quitação de todas as eventuais obrigações pendentes com a Associação.

CAPÍTULO 3

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. . São direitos dos Associados:

  • a) Votar e ser votado para os cargos diretivos deste Estatuto:
  • b) Propor a admissão de Associados e a aplicação de penalidades;
  • c) Discutir e votar nas assembleias gerais
  • d) Representar e oferecer sugestões às Diretorias, no interesse dos demais associados ou do aperfeiçoamento da atividade da Associação;
  • e) Solicitar as Diretorias, por escrito, esclarecimento sobre assunto referente a administração social;
  • f) Frequentar a sede demais estabelecimentos da Associação;
  • g) Utilizar-se dos serviços oferecidos pela Associação, mediante recolhimento da respectiva remuneração, na forma fixada por suas diretorias.

Parágrafo único – Somente o associado quite com suas obrigações sociais poderá gozar dos direitos previstos neste artigo.

Art. 9º. São deveres de todos os Associados:

  • a) Aceitar e exercer, salvo justo motive, os cargos e funções para os quais forem eleitos ou nomeados;
  • b) Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da Associação;
  • c) Pagar pontualmente suas contribuições;
  • Prestigiar as iniciativas de caráter cultural da Associação e aquelas que visem à Defesa dos direitos, interesses e prerrogativas de seus Associados.

Art. 10º. Pela inobservância de qualquer dos deveres e obrigações consignados neste estatuto, poderão ser aplicadas aos Associados de qualquer categoria as seguintes penalidades:

  • a) Advertência;
  • b) Censura;
  • e) Suspensão;
  • d) Exclusão;
  • e) Eliminação.

Art. 11º. As penas de advertência, censura e suspensão serão impostas pelo Diretor Regional a que vinculado o Associado, ou, na sua falta, pela Diretoria Central, ouvido, previamente, o interessado.

Paragrafo único -A pena de suspensão não excederá a três meses.

Art. 12º. Assegurado o Direito de Defesa, caberá a Diretoria Central a aplicação das penas de exclusão de associado, no caso de justa causa, e de eliminação, no caso de atraso no pagamento das contribuições devidas.

§1º As decisões da diretoria Central serão tomadas por maioria simples de votos.

§2º Consideram- se motivos para a justa causa, para fins de exclusão do quadro associativo, a conduta injuriosa a qualquer outro associado. a prática de atos desonrosos ou que desabonem a Associação no conceito público ou no convívio com os demais associados, sejam por palavras, críticas ou declarações infundadas e não comprovadas; a prática de atos dolosos ou culposos que causem, direta ou indiretamente, danos materiais e/ou morais à Associação; o locupletamento indevido a custa de dinheiro ou bens da associação, e a pratica de atos contraries aos interesses da associação.

Art. 13º. Das decisões tomadas pelas Diretorias Regionais Ou Central, caberá recurso com efeito suspensivo, para a Assembleia Geral, no prazo de l0(dez) dias. contados da ciência da decisão.

CAPÍTUL0 4

Da Administração Social

Art. 14º. O exercício social coincide com o ano civil.

Art. 15º. São órgãos de administração:

  • a) A diretoria Central;
  • b) As diretorias Reginais

 Seção 1 Da diretoria Central

Art. 16º. A diretoria Central compõe-se de 3(três) membros: Presidente, Secretário e Tesoureiro, os quais terão mandato de S(cinco) anos.

§1º As eleições realizar-se-ão na assembleia geral ordinária de fevereiro, em data fixada pelo Presidente.

§2º Excepcionalmente, os membros eleitos na assembleia realizada em 2022, terão seus mandates válidos até 2025.

§3º Proclamados os resultados em seguida à apuração, os novos membros da diretoria Central serão empossados de imediato pelo Presidente da Assembleia.

§4º A eleição será feita por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos.

Art. 17º. Compete à Diretoria Central:

  • a) Manifestar-se sobre todos os assuntos de interesse para a associação, abstendo-se de qualquer pronunciamento em questão político-secretária ou de credo religioso;
  • b) Propor as providencias cabíveis para melhor funcionamento da Associação;
  • e) Discutir sugestões apresentadas por Associados e deliberar sobre elas:
  • d) Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto;
  • e) Eleger substitutos interinos nos casos de vaga, licença ou impedimento de qualquer de seus membros ou dos membros das diretorias Regionais;
  • f) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral, anualmente, relatório circunstanciado de suas atividades, balance e prestação de contas do exercício findo.
  • g) Executar a previsão orçamentaria, de acordo com as diretrizes fixadas em assembleia;
  • h) Autorizar as diretorias regionais a contraírem obrigações que não se enquadrem nos limites da previsão orçamentaria anual;
  • i) Fixar as contribuições dos Associados;
  • j) Apreciar os pedidos de admissão e demissão, e penalidades aos Associados faltosos;
  • k) Administrar os bens e serviços da entidade;
  • l) Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto;
  • m) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral quando conformes à lei e ao Estatuto Social;
  • n) Responder as solicitações dos Associados, feitas por escrito;
  • o) Aprovar tabelas de preços de serviços prestados pela Associação a Associados e fixar taxas de expediente;
  • p) Promover a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, congressos e outras atividades afins, destinadas a incrementar sua atividade.

Parágrafo único – A diretoria central reunir-se-á sempre que for convocada pelo Presidente ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos Associados, pelo menos, quites com a Tesouraria e no gozo de seus direitos, decidindo por maioria simples.

Art. 18º. Compete ao Presidente:

  • a) Representar a Associação, em juízo ou for a dele;
  • b) Convocar e presidir às reuniões da Diretoria Central;
  • c) Convocar e presidir às assembleias gerais, tanto extraordinárias;
  • d) Presidir às conferências, reuniões e sessões públicas;
  • e) Dar posse aos membros das Diretorias;
  • f) Assinar com o Secretario as atas das reuniões da Diretoria Central;
  • g) Assinar com o Tesoureiro os contratos que obriguem a Associação e quaisquer ordens de movimentação dos fundos sociais, inclusive cheques ou levantamento de depósitos e qualquer espécie de títulos, cauções,ordens de pagamento, previsões orçamentárias, balanços; balancetes e relatórios financeiros;
  • h) Elaborar o relatório anual e submetê-lo à aprovação da Diretoria Central, antes de sua apresentação à Assembleia Geral;
  • i) Despachar o expediente;
  • j) Assinar os ofícios, comunicações, representações e papéis dirigidos a autoridades e que não sejam de mero expediente;
  • k) Abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria e Tesouraria;
  • l) Nomear delegados ou representantes da Associação para soleni congressos, ou outros eventos em que tal se fala necessário.

Art. 19º. O Secretário substitui o Presidente, nos casos de impedimento ou licença, esucede-lhe, no de vaga.

Art. 20º. Compete ao Secretário:

  • a) Auxiliar o Presidente, desempenhando as atribuições que este lhe cometer.
  • b) Superintender os trabalhos da Secretaria, propondo à Diretoria as providencias administrativas e disciplinares necessárias à sua eficiente organização;
  • c) Redigir e assinar correspondências;
  • d) Organizar a pauta e a ordem do Dia das reuniões da Diretoria;
  • e) Responsabilizar- se pela guarda do arquivo da Associação, mantendo em ordem e em dia;
  • f) lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
  • g) Proceder à leitura das atas e papeis do expediente, nas reuniões da Diretoria e nas Assembleias Gerais;
  • h) Substituir o Presidente ou o Tesoureiro, nos casos de licença ou impedimento;
  • i) Fornecer ao Presidente todos os dados referentes à secretaria, a fim de que possa elaborar o relatório anual;
  • j) Superintender os serviços gráficos e as publicações editadas pela Entidade;
  • k) Admitir e demitir empregados, “ad referendum” da Diretori

Art. 21º. Compete ao tesoureiro:

  • a) Auxiliar o  Secretário,  substituindo-o provisoriamente nos  seus impedimentos e faltas e sucedendo-lhe no caso de vaga;
  • b) Superintender a Arrecadação e guarda de todos os valores pertencentes à Associação;
  • c) Administrar o recebimento das contribuições, joias, donativos ou rendas devidas à Associação, determinando seu depósito em conta desta semanalmente, em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
  • d) Movimentar os fundos sociais, com o Presidente;
  • e) Pagar as despesas da Associação, quando devidamente autorizado;
  • f) Responsabilizar-se pela escrituração dos livros de Contabilidade, mantendo os dados contábeis em ordem e em dia;
  • g) Elaborar os balancetes mensais, para apresentação à Diretoria, bem como o balance anual de cada exercício para consulta dos Associados em até 3(três) dias antes da data designada para a Assembleia Geral;
  • h) Prestar ao Presidente e às Assembleias Gerais as informações de caráter financeiro que lhe forem solicitadas;
  • i) Realizar as compras e vendas autorizadas.

Seção II – Das Diretorias Regionais

Art. 22º. Poderão ser constituídas diretorias regionais estaduais, com atribuição sobre a respectiva unidade da federação, contando com autonomia administrativa e Financeira para a gestão dos Recursos que lhe couberem no orçamento da entidade e para a condução e execução dos contratos voltados ao alcance dos objetivos sociais em sua circunscrição, sempre com obediência às diretrizes da Diretoria Central e da Assembleia Geral.

§1º Cada diretoria regional será composta de um Diretor Regional, que sera eleito na forma prevista no capítulo 6, podendo participar das respectivas eleições apenas os Associados domiciliados no respectivo estado, por meio de assembleias regionais, que se realizarão na forma do Capítulo 5.

§2º As diretorias regionais ficarão sujeitas à supervisão de seus atos e aprovação de suas contas pela Diretoria Central, submetendo-se às diretrizes e orientações gerais destes órgãos e da Assembleia Geral.

CAPÍTULOS

Seção IDas Assembleias Gerais

Art. 23º. Haverá anualmente uma Assembleia Geral Ordinária, a se realizar no mês de fevereiro de cada exercício, para entre outros assuntos pertinentes, apreciar a prestação de contas e balanços referentes ao exercício findo e a previsão orçamentaria proposta pela Diretoria Central.

Art. 24º. As Assembleias Gerais Extraordinárias reunír-se-ão quando convocadas pelo Presidente, seja por deliberação própria, seja por determinação da maioria absoluta dos membros da Diretoria central, ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos Associados, pelo menos, quites com a Tesouraria e no gozo de seus direitos.

Paragrafo único – A Assembleia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos expressa e claramente mencionados na convocação.

Art. 25º. As Assembleias Gerais serão convocadas por edital de convocação a

afixado nas dependências da Associação, e, se necessário for, por publicação em periódico de circulação local ou por correspondências destinadas aos endereços dos Associados.

Art. 26º. As Assembleias Gerais Ordinárias funcionarão com qualquer número de Associados quitescom suas contribuições e no gozo de seus direitos, mediante uma só convocação.

Parágrafo único – A Assembleia Geral Extraordinária funcionará, em primeira convocação, com maioria absoluta de Associados quites e no gozo de seus direitos e, em segunda, com qualquer número.

Art. 27º. Compete privativamente à Assembleia Geral:

  • a) Eleger os membros da Diretoria Central;
  • b) Apreciar o relatório das Diretorias, Central e Regionais, e aprovar ou não a prestação de contas e o balance referentes ao exercício anterior;
  • c) Apreciar a previsão orçamentaria;
  • d) Demitir os que ocuparem cargos de eleição ou nomeação, sempre que os interesses sociais o exigirem;
  • e) Revogar as resoluções das Diretorias, que reputar nocivas aos interesses da Associação;
  • f) Alterar o Estatuto Social;
  • g) Deliberar a dissolução da Associação, e decidir sobre a liquidação e destino do acervo social.

Parágrafo único – Todas as deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria simples.

Seção II Das Assembleias Regionais 

Art. 28º. As Assembleias Regionais serão realizadas com a participação dos Associados a elas vinculados, instalando-se e funcionando da mesma forma que as Assembleias Gerais.

Art. 29º. Compete à Assembleia Regional:

  • a) Eleger e demitir o Diretor Regional, sempre garantindo o Direito à Defesa prévia e recurso à Assembleia Geral;
  • b) Apreciar os atos administrativos praticados pela Diretoria regional respectiva, estabelecendo diretrizes para novas obrigações e revogando eventuais atos que repute nocivos aos interesses da Associação.

CAPÍTULO 6

Das Eleições

Art. 30º. A cada três anos, haverá a eleição da Diretoria Central, e, Assembleia geral Ordinária, e das Diretorias regionais, em Assembleias Regionais.

Art. 31º. A eleição far-se-á por maioria de votos dos Associados presentes e por escrutínio secreto, com a inscrição dos membros pelo critério de chapa única.

Art. 32º. A vaga deixada por membro da Diretoria Será preenchida interinamente na forma prevista nesse estatuto.

Art. 33º. Em caso de vaga definitiva dos membros da Diretoria, será convocada Assembleia Geral Extraordinária para a eleição de substitutos, no prazo máximo de 3 (três) meses.

Art. 34º. Perderão o mandato os membros da Diretoria que, injustificadamente, deixarem de comparecer a duas reuniões consecutivas.

CAPÍTULO 7

Disposões Gerais e finais

Art. 35º. No caso de dissolução da Associação, que se fará somente com a aprovação da Assembleia Geral De Associados, o seu patrimônio se reverterá integralmente para entidade beneficente notoriamente reconhecida.

Art. 36º. O presente Estatuto entrará em vigor com a eleição e posse da Diretoria.

Art. 37º. O presidente que dirigir os trabalhos de eleição da Diretoria em Assembleia Geral poderá dar posse imediata aos eleitos.

Art. 38º. Os Associados não responderão subsidiariamente, em nenhuma hipótese, pelas dívidas e obrigações da Associação.

Art. 39º. Este estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral aos 23(vinte e três) dias d mês de fevereiro de 2022, às 08:00 horas, nesta cidade de Belo Horizonte/MG, n Avenida Raja Gabaglia, n23950, loja 20C, Bairro Estoril, CEP 30494-310.

 

ANDERSON LADEIRA VIANA

Presidente

ANA PAJLA MIRANDA SILVA SIQUEIRA

Advogada OAB/MG: 81.638

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